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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

DIREITO MILITAR EM ALTA: A REVISTA MARANHENSE DO DIREITO MILITAR


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2 comentários:

  1. olá,sou João Laercio. Gostaria de saber se a idade para concurso da PMMA é inconstitucional, ou não?

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  2. OK SENHOR LAÉRCIO,
    PRIMEIRO, EM TESE GENÉRICA, SERIA INCONSTITUCIONAL A IDADE PARA CONCURSOS. PORÉM, EM ALGUNS CASOS O STF JÁ ENTENDE PACIFICAMENTE QUE, Á INTERPREÇÃO EXTENSIVA NÃO PODE SER ENTENDIDA A NÃO VEDAÇÃO, COMO REGRA RÍGIDA NÃO PODE SER ENTENDIDA COMO ABSOLUTA. ELA TEM QUE ENFRENTAR O CONTRABALANCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NAS POLÍCIAS, POR APRESENTAR PECULIARIDADE, A IDADE DEVE SER LEVADA EM CONTA. AGORA, PELA PROPORCIONALIDADE ELA DEVE SER RAZOÁVEL O SEU LIMITE. EX: UM CONCURSO QUE EXTREMA A IDÁDE MÁXIMA PA O INGRESSO NA PM, DE 19 ANOS, É IRRAZOÁVEL, MAS,O EDITAL QUE ESTIPULA ESSA IDADE ATÉ 26 A 28 É RAZOÁVEL, EM RELAÇÃO AS CONDIÇÕES DE NOSSA SOCIEDADE.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO. EM BREVE POSTYAREI UM ARTIGO NOSSO SOBRE TAL ASSUNTO, MAIS DETALHADO.

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